domingo , 21 junho 2026
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Advogados públicos: atuação privada será analisada pelo Senado

O Senado Federal se prepara para analisar um projeto de lei de significativa relevância para o funcionalismo público e o setor jurídico. A proposta visa autorizar advogados da União, procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central a exercerem atividades na iniciativa privada, um tema que gera debates sobre a conciliação de interesses públicos e privados.

A matéria, que já concluiu sua tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados, representa um marco na discussão sobre a flexibilização das carreiras jurídicas estatais, ao mesmo tempo em que busca estabelecer salvaguardas para a integridade da administração pública. Sua chegada ao Senado abre uma nova fase de escrutínio sobre os potenciais impactos e benefícios da medida.

Percurso legislativo: da Câmara ao Senado

A iniciativa legislativa teve sua origem no Poder Executivo, sendo encaminhada ao Congresso Nacional em junho de 2016, durante a gestão do então presidente Michel Temer. Desde então, o projeto percorreu um longo caminho nas comissões da Câmara dos Deputados, onde foi submetido a diversas análises e aprovações.

Nesta semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu o aval à redação final do texto, consolidando o entendimento da Casa sobre a matéria. Antes disso, em maio, a própria CCJ já havia aprovado o mérito do projeto, que também havia recebido parecer favorável da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ainda em 2016.

Regras e salvaguardas para a atuação privada de advogados públicos

Para garantir a lisura e evitar conflitos de interesse, o projeto de lei estabelece uma série de proibições e exigências. A principal delas é a vedação expressa para que os advogados públicos representem interesses que sejam contrários à União, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Esta medida visa proteger o patrimônio e os interesses do Estado.

Adicionalmente, a permissão para atuar na iniciativa privada não se estende aos ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, reforçando o princípio de que certas posições exigem dedicação exclusiva e total imparcialidade. O relator na CCJ, deputado Felipe Francischini, optou por manter a versão original da proposta enviada pelo Executivo, sem alterações substanciais.

Transparência e fiscalização na Advocacia-Geral da União

A proposta legislativa impõe aos profissionais a obrigação de comunicar previamente à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o início de suas atividades na esfera privada. Este requisito é fundamental para que o órgão possa manter um controle efetivo sobre a atuação de seus membros.

A AGU, por sua vez, terá a responsabilidade de divulgar publicamente a lista dos integrantes autorizados em seu portal na internet, promovendo a transparência e permitindo o acompanhamento pela sociedade. A atuação privada deverá ainda seguir as normas estabelecidas pela Corregedoria-Geral e pela Comissão de Ética da AGU, além de observar os impedimentos e incompatibilidades previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB, e as diretrizes da Lei de Conflito de Interesses.

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