O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta um desafio interno significativo, com quase uma centena de decisões liminares concedidas individualmente por seus ministros aguardando a análise de um colegiado. Este cenário contraria uma resolução interna da própria Corte, que estabelece diretrizes claras para a apreciação coletiva de tais medidas, visando garantir a colegialidade e a transparência nos julgamentos. A situação levanta questões sobre a efetividade das normas regimentais e o fluxo processual no mais alto tribunal do país.
A regra em questão, aprovada em dezembro de 2022, tinha como objetivo justamente acelerar a revisão de decisões monocráticas, estipulando que elas deveriam ser enviadas para deliberação coletiva na sessão subsequente à sua concessão. Além disso, a norma previa a realização de sessões extraordinárias em até 24 horas para casos de urgência extrema, como ordens de prisão, sublinhando a intenção de evitar a perpetuação de decisões individuais sem o crivo do plenário ou das turmas.
A Resolução de 2022 e o Compromisso com a Colegialidade
A alteração regimental do STF, implementada sob a presidência da ministra Rosa Weber, representou um marco na busca por maior colegialidade nas decisões da Corte. A medida visava aprimorar a governança interna e assegurar que as liminares concedidas por ministros individualmente fossem rapidamente submetidas ao escrutínio coletivo, reforçando a natureza colegiada do Tribunal. Este mecanismo foi desenhado para equilibrar a necessidade de decisões céleres em casos urgentes com o princípio da deliberação conjunta.
A norma estabelecia um prazo de até 90 dias úteis para que as decisões monocráticas concedidas antes da sua promulgação fossem avaliadas pelo colegiado. Essa disposição demonstrava a intenção de regularizar o acervo de liminares pendentes, garantindo que nenhuma decisão individual permanecesse indefinidamente sem a chancela do conjunto de ministros. A iniciativa buscava, portanto, fortalecer a segurança jurídica e a previsibilidade dos atos judiciais.
O Acúmulo de Decisões STF e o Desafio da Colegialidade
Atualmente, 94 liminares permanecem sem a devida apreciação colegiada, conforme levantamento divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo. Embora este número represente uma fração do total de 5,8 mil liminares individuais expedidas desde 2020, a persistência dessas pendências sinaliza um descumprimento da própria resolução do Tribunal. Algumas dessas decisões datam de 2020, estendendo-se até maio do ano corrente, evidenciando um atraso considerável na sua revisão.
Dentre as 94 decisões pendentes, 40 já foram pautadas para julgamento, mas ainda aguardam votação. O restante, no entanto, segue sem uma data definida para sua apreciação por turmas ou pelo plenário. Este cenário aponta para desafios na gestão da pauta e na priorização dos processos, impactando a celeridade e a efetividade da justiça em casos que já receberam uma decisão provisória.
Precedentes e a Busca por Agilidade Processual
O Supremo Tribunal Federal já implementou medidas semelhantes para agilizar outros tipos de processos. Um exemplo notável é a regra aplicada aos pedidos de vista, onde processos não devolvidos em até 90 dias retornam automaticamente para a pauta de julgamento. Essa prática tem se mostrado eficaz na redução de atrasos e na promoção da celeridade processual, garantindo que os casos não fiquem parados por tempo indeterminado.
A experiência com os pedidos de vista sugere que mecanismos de automação e prazos rígidos podem ser cruciais para assegurar o cumprimento das normas internas e a fluidez dos trabalhos da Corte. A aplicação de princípios semelhantes à análise colegiada das liminares poderia contribuir para a superação do atual acúmulo, fortalecendo a credibilidade e a eficiência do sistema judicial brasileiro.
Lado Direito