O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 27, o pedido da defesa do tenente-coronel Mauro Cid para extinguir sua pena. A decisão mantém a condenação de dois anos em regime aberto imposta ao militar, que havia fechado um acordo de delação premiada no âmbito do processo relacionado à suposta trama golpista. A solicitação da defesa buscava a imediata cessação das restrições impostas a Cid, argumentando que o tempo de privação de liberdade já seria suficiente para o cumprimento integral da sentença.
A negativa de Moraes reafirma a posição do STF sobre a necessidade de cumprimento das penalidades estabelecidas, mesmo em casos de colaboração com a justiça. O pedido de extinção da punibilidade foi apresentado logo após a conclusão do julgamento da Corte que condenou os integrantes do que foi denominado o núcleo principal da alegada tentativa de golpe, buscando aliviar as condições do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.
Decisão do STF mantém execução penal de Mauro Cid
A defesa de Mauro Cid havia solicitado a retirada da tornozeleira eletrônica, o desbloqueio de seus bens e a devolução de seus passaportes, argumentando que as medidas cautelares e o período de prisão preventiva já teriam suprido o tempo de sua condenação. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes apresentou um cálculo detalhado dos períodos em que Cid esteve sob custódia preventiva.
Conforme a decisão, Mauro Cid permaneceu preso em dois momentos distintos: de 3 de maio de 2023 a 9 de setembro de 2023, e de 22 de março de 2024 a 3 de maio de 2024. A soma desses períodos totaliza aproximadamente cinco meses e 17 dias de prisão provisória. Para o ministro, esse tempo é considerado insuficiente para abater integralmente os dois anos de condenação em regime aberto.
Divergência nos cálculos e a posição da Procuradoria-Geral da República
A argumentação da defesa de Mauro Cid baseava-se em uma interpretação mais ampla das restrições de liberdade. Os advogados consideram, no pedido apresentado ao STF, que o tenente-coronel esteve sob algum tipo de restrição de liberdade por mais de dois anos e quatro meses, incluindo não apenas a prisão preventiva, mas também as medidas cautelares diversas da prisão, como o recolhimento noturno e o monitoramento eletrônico, desde maio de 2023. Eles sustentaram que, sob essa ótica, a pena já estaria cumprida.
Contrariando essa visão, Moraes enfatizou que as medidas cautelares alternativas, como o recolhimento noturno e o monitoramento eletrônico, não podem ser indevidamente computadas como tempo de cumprimento de pena privativa de liberdade para fins de extinção da punibilidade. Em sua decisão, o ministro afirmou: “Sem o cômputo indevido das medidas cautelares alternativas de recolhimento noturno e monitoramento eletrônico, resta evidente que o sentenciado não cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta. Desse modo, a manutenção da execução penal é medida que se impõe, sendo inviável declarar a extinção da punibilidade neste momento processual.” A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou favoravelmente ao indeferimento do pedido da defesa.
Novas determinações da Justiça sobre bens e passaportes de Mauro Cid
Além de negar a extinção da pena, o ministro Alexandre de Moraes emitiu novas determinações à Polícia Federal (PF). A Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da PF recebeu um prazo de dez dias para fornecer informações detalhadas sobre o cancelamento do passaporte do militar.
Adicionalmente, a PF foi instruída a esclarecer sobre o “eventual interesse na manutenção da custódia e apreensão dos demais bens e valores recolhidos”, indicando a necessidade dessas provas para outras investigações em curso. Essas medidas indicam que, apesar da delação premiada, as investigações envolvendo Mauro Cid e a suposta trama golpista continuam ativas, e a Justiça busca garantir que todos os aspectos do caso sejam devidamente apurados. Para mais informações sobre o funcionamento do sistema judicial, visite o site do Supremo Tribunal Federal.
Lado Direito