terça-feira , 2 junho 2026
te de arma de fogo por Guardas Civis Municipais. Moraes pediu vista do processo
Reprodução Revistaoeste

Alexandre de Moraes interrompe análise no STF sobre regras de porte de arma para guardas municipais

Suspensão do julgamento no Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do julgamento que discute as exigências legais para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das Guardas Civis Municipais. A decisão ocorreu após o magistrado pedir vista do processo no domingo, 31.

Com o pedido de vista, o julgamento foi retirado do plenário virtual. O ministro possui o prazo de 90 dias para devolver a ação à corte para a continuidade da análise. O caso tem como relator o ministro Nunes Marques, que já havia proferido seu voto antes da interrupção.

Pleito das associações por flexibilização

A ação foi movida por entidades representativas da categoria, incluindo a Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (Anaegm), a Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e o Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGCM/CG). O grupo busca a dispensa de diversos requisitos atualmente exigidos por lei.

Entre os pontos questionados pelas associações, estão a necessidade de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, comprovantes de residência e ocupação lícita. Além disso, as entidades contestam a obrigatoriedade de comprovação de aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de armamento.

Argumentos sobre segurança pública e igualdade

As organizações argumentam que, uma vez que o STF já reconheceu as Guardas Civis Municipais como órgãos integrantes do sistema de segurança pública, não deveria haver tratamento diferenciado em relação a outras forças. Segundo as entidades, integrantes das Forças Armadas e das polícias não estão sujeitos aos mesmos critérios rigorosos.

As associações sustentam que a fiscalização interna, somada ao controle exercido pelo Ministério Público, seria suficiente para garantir a integridade da atividade. Dessa forma, consideram desnecessários os convênios firmados com a Polícia Federal para a autorização do porte de arma, conforme estabelecido na legislação vigente.

Posicionamento do relator Nunes Marques

Em seu voto, o ministro Nunes Marques posicionou-se de forma contrária ao pleito das entidades. Para o relator, as exigências previstas na legislação são razoáveis e fundamentais para assegurar padrões mínimos de capacitação técnica e controle em todo o território nacional.

O magistrado destacou que a disciplina legal visa garantir a segurança pública e a integridade dos próprios agentes. Ele ressaltou que a situação atual é distinta de restrições anteriores baseadas no número de habitantes, tratando-se de uma medida voltada à padronização e fiscalização do exercício do porte funcional de arma de fogo.

Para mais informações sobre o funcionamento das instituições, consulte o Supremo Tribunal Federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *