Judicialização e o aumento das queixas contra operadoras
O cenário de conflitos entre beneficiários e operadoras de saúde tem se intensificado nos últimos anos, especialmente no que tange à cobertura de procedimentos de afirmação de gênero. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revelam que as reclamações formais por negativas de cobertura saltaram de 15 registros, em 2018, para 166 casos em 2025. A tendência de alta permanece constante, com 38 novas queixas contabilizadas apenas no primeiro trimestre deste ano.
Paralelamente ao volume de reclamações administrativas, a via judicial tornou-se o caminho frequente para pacientes que buscam garantir o acesso aos procedimentos. Levantamentos baseados em dados da plataforma Jusbrasil indicam que o número de processos envolvendo termos como “redesignação sexual” e “planos de saúde” apresentou um crescimento expressivo, saltando de 32 ações em 2021 para 285 processos em 2025.
Entendimento jurídico e cobertura obrigatória
Apesar da resistência de parte das operadoras, o Poder Judiciário tem consolidado um entendimento favorável aos pacientes. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o posicionamento de que as cirurgias de readequação de gênero não possuem caráter meramente estético, sendo, portanto, procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. O Conselho Federal de Medicina (CFM) também reconhece procedimentos como transgenitalização e implantação de próteses mamárias como parte integrante do processo transexualizador.
A ANS reforça que diversas cirurgias relacionadas a esse processo já constam no rol de cobertura obrigatória, desde que exista a devida indicação médica. Além disso, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025 estabeleceu que procedimentos fora do rol padrão podem ser autorizados, desde que apresentem prescrição médica, eficácia comprovada e o aval da Anvisa.
Dificuldades enfrentadas pelos pacientes
Mesmo com o respaldo legal, a realidade enfrentada pelos beneficiários é marcada por impasses burocráticos. Relatos de pacientes apontam que a autorização para cirurgias, mesmo quando concedida inicialmente por via liminar, pode ser revertida, gerando insegurança e transtornos financeiros. Um exemplo é o caso de Isabella Carvalho, que teve o pedido de próteses mamárias negado pela operadora Amil, apesar da estimativa de custo de R$ 18 mil para o procedimento.
Enquanto especialistas em direito à saúde apontam que as negativas sistemáticas funcionam como uma estratégia de contenção de custos por parte das empresas, as entidades do setor de saúde suplementar defendem sua postura. As operadoras argumentam que atuam em conformidade com as normas regulatórias vigentes e que cada solicitação passa por uma análise técnica individualizada antes de qualquer decisão de cobertura.
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