terça-feira , 2 junho 2026
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Remuneração de juízes supera teto constitucional em março, revela levantamento

Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que a remuneração de magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) excedeu o teto constitucional em março. O levantamento aponta que 94% dos juízes e desembargadores da instituição, totalizando 2.536 profissionais, receberam valores acima do limite estabelecido, em um período que antecedeu a efetivação de medidas do Supremo Tribunal Federal (STF) para coibir os chamados penduricalhos.

A média salarial dos integrantes do TJ-SP em março atingiu R$ 132 mil, marcando o maior patamar registrado pela corte em 2026. Essa cifra se destaca em comparação com meses anteriores e posteriores, evidenciando um pico remuneratório antes da plena aplicação das novas diretrizes.

Remuneração de juízes: valores acima do teto em destaque

Em março, a remuneração média dos magistrados do TJ-SP alcançou R$ 132 mil, um valor que superou significativamente o teto constitucional de R$ 46,3 mil. O maior contracheque individual registrado no mês foi de R$ 226 mil, com R$ 191 mil classificados como “vantagens eventuais”, categoria frequentemente associada a pagamentos retroativos.

A Folha de S. Paulo, que pesquisou os dados no portal da transparência do próprio TJ-SP, ressaltou que esses valores foram os mais altos observados na corte em 2026, superando os registrados em janeiro, fevereiro e abril. A situação levanta questionamentos sobre a eficácia das regulamentações existentes.

Decisões do STF e a contenção dos penduricalhos

As cifras elevadas em março foram pagas mesmo após decisões do STF voltadas para a contenção de benefícios extrateto. Em 6 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou que órgãos públicos revisassem e suspendessem parcelas sem base legal, concedendo um prazo de 60 dias para adaptação. Apenas verbas indenizatórias previstas em lei poderiam ser mantidas fora do teto constitucional.

Posteriormente, em 26 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes autorizou, por 45 dias, a quitação de valores retroativos já reconhecidos administrativamente. Segundo Bruno Carazza, professor da Fundação Dom Cabral, a estrutura dessas decisões criou uma “janela” para que tribunais e órgãos do Ministério Público antecipassem pagamentos acima do teto antes da entrada em vigor das restrições.

Variações na remuneração e a resposta das instituições

A análise da remuneração média dos magistrados paulistas mostra variações notáveis: R$ 111 mil em janeiro, R$ 106 mil em fevereiro e uma queda para R$ 90 mil em abril, embora este último valor ainda estivesse acima do teto constitucional. Em comparação anual, março de 2026 apresentou um aumento de aproximadamente 4% em relação aos R$ 127 mil recebidos em março de 2025. Contudo, abril de 2026 registrou uma redução de 29% em relação ao mesmo mês do ano anterior.

Questionado, o TJ-SP informou que não realizou pagamentos retroativos em março e que os efeitos das decisões do Supremo só seriam aplicados a partir de maio. O tribunal não comentou a composição das “vantagens eventuais”. O CNJ, por sua vez, declarou que os tribunais começaram a aplicar as determinações do STF nos pagamentos de maio, após o encerramento do prazo de adaptação. O STF optou por não se manifestar sobre situações específicas.

A complexidade dos pagamentos retroativos e a fiscalização

Pagamentos retroativos, que incluem indenizações por férias não usufruídas, adicionais por tempo de serviço e compensações por acúmulo de funções, são fatores chave para a ampliação dos rendimentos. O ministro Flávio Dino justificou a necessidade de limitar essas verbas, citando diversas modalidades de indenização.

Muitos desses pagamentos são autorizados por atos administrativos dos próprios tribunais ou do CNJ, mesmo sem previsão legal expressa, dificultando o controle. Em abril, o CNJ aprovou uma regulamentação para benefícios do Judiciário, mas algumas vantagens anteriormente afastadas pela tese do STF reapareceram sob novas denominações. Uma resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alterou nomenclaturas, como a assistência pré-escolar, que virou “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”. O CNJ esclareceu que essa norma não serviu de base para as folhas de março e abril, e que os tribunais foram orientados a manter o padrão remuneratório temporariamente.

Desafios na transparência e controle dos dados

A continuidade na criação de benefícios em diferentes órgãos levou os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin a registrar despachos reforçando a proibição de criação ou pagamento de vantagens não autorizadas pela tese do STF sobre supersalários.

Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, aponta que a análise dos efeitos das decisões do Supremo é prejudicada por falhas nos dados divulgados. Ele destaca uma “incompletude incomum” no painel de remuneração do CNJ a partir de março, mês seguinte à primeira liminar da Suprema Corte, e enfatiza a responsabilidade do CNJ em cobrar o envio desses dados pelos tribunais. O CNJ afirmou que a fiscalização e o acompanhamento do sistema remuneratório das cortes são realizados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

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