terça-feira , 2 junho 2026
Foto: Reprodução/Pixabay
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Funcionárias de shoppings terão espaços de amamentação por decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta quarta-feira, uma decisão histórica que redefine a responsabilidade de centros comerciais no Brasil. Por unanimidade, a Corte determinou que os shopping centers devem oferecer espaços adequados para a amamentação e o acolhimento dos filhos de funcionárias das lojas que operam em seus empreendimentos. Esta medida visa garantir a proteção da maternidade e o direito ao trabalho da mulher, estabelecendo um prazo de um ano para que os estabelecimentos se adaptem às novas exigências.

A decisão do STF representa um avanço significativo na garantia de direitos trabalhistas e sociais, especialmente para as mães que retornam ao mercado de trabalho. Ao estender a obrigatoriedade para os shoppings, o Tribunal reconhece a complexidade das relações de trabalho em grandes centros comerciais e a necessidade de infraestrutura de apoio para as trabalhadoras, reforçando princípios constitucionais fundamentais.

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal sobre amamentação

A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, acompanhada por todos os ministros, estabelece que a interpretação do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve ser ampliada. Este dispositivo legal prevê que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas, maiores de 16 anos, devem manter um local apropriado para que as trabalhadoras deixem seus filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação. A Corte entendeu que essa responsabilidade se estende aos shopping centers, que administram as áreas comuns e exercem poder sobre a organização física de seus empreendimentos.

O ministro Gilmar Mendes foi o relator da tese que prevaleceu, rejeitando um recurso apresentado pela empresa responsável pelo Shopping Cidade Jardim, localizado em Natal, no Rio Grande do Norte. A decisão unânime sublinha a importância de harmonizar as normas trabalhistas com os direitos fundamentais de proteção à maternidade e à infância, conforme previsto na Constituição Federal.

Origem do caso: Ação civil pública e controvérsias jurídicas

O processo que culminou na decisão do STF teve início com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O objetivo era compelir o shopping potiguar a construir e manter um espaço dedicado ao acolhimento dos filhos das trabalhadoras durante o período de amamentação. Em instâncias anteriores, como a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, o pedido havia sido negado.

A justificativa para a negativa era que a obrigação, conforme a CLT, recairia exclusivamente sobre os lojistas, considerados os empregadores diretos das funcionárias. Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou essas decisões, atribuindo a responsabilidade ao centro comercial. O caso, então, ascendeu ao Supremo, onde o ministro Flávio Dino negou provimento ao recurso em decisão monocrática, posição que foi mantida pela Primeira Turma da Corte.

Fundamentação legal e princípios constitucionais

O julgamento no plenário físico do STF, solicitado por destaque do ministro Flávio Dino, permitiu uma análise aprofundada da questão. Os ministros consideraram que a interpretação do artigo 389 da CLT não poderia ser restritiva, mas sim alinhada aos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XX, e artigo 227, estabelece a proteção do mercado de trabalho feminino e a prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente.

A tese fixada pelo STF é clara ao afirmar que a expressão “estabelecimento” contida no § 1º do artigo 389 da CLT deve ser interpretada de forma a incluir o shopping center. Isso se aplica especificamente em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial. Essa leitura amplia o escopo da legislação trabalhista, adaptando-a à realidade das relações de trabalho contemporâneas e à estrutura dos grandes empreendimentos.

Implicações da tese fixada para os centros comerciais

Com a decisão, os shopping centers de todo o país que se enquadram nos critérios (ter pelo menos 30 mulheres empregadas, maiores de 16 anos, entre as funcionárias das lojas) terão um prazo de um ano para implementar os espaços de amamentação. Esta medida representa um desafio logístico e financeiro para alguns empreendimentos, mas também uma oportunidade de aprimorar suas políticas de responsabilidade social e de apoio às trabalhadoras. A exigência de um local apropriado para a vigilância e assistência dos filhos durante o período de amamentação reflete um compromisso com o bem-estar das mães e de seus bebês.

A decisão do STF reforça a importância de um ambiente de trabalho que contemple as necessidades das mulheres, promovendo a igualdade de oportunidades e a permanência delas no mercado. Ao garantir esses espaços, os shoppings contribuem para a saúde e o desenvolvimento infantil, além de apoiar as mães em um período crucial de suas vidas. A medida é um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Para mais detalhes sobre a legislação trabalhista, consulte a Consolidação das Leis do Trabalho.

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