terça-feira , 2 junho 2026
Foto: Reprodução/Youtube/Gazeta de Votorantim
Vídeo do culto divulgado pela Gazeta de Votorantim

TSE ratifica condenação por abuso de poder em culto eleitoral de Votorantim

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por decisão unânime, a condenação de figuras políticas de Votorantim, no interior de São Paulo, por utilizarem um culto religioso para promover candidaturas nas eleições de 2024. A ex-prefeita Fabíola Alves da Silva (PSDB), seu então vice, Cesar Silva (PSDB), e o ex-vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como Pastor Lilo (MDB), foram considerados culpados por abuso de poder político e econômico. A decisão, que manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), teve seu acórdão publicado na última segunda-feira, 18.

A Corte eleitoral enfatizou que, embora não exista uma tipificação específica para “abuso do poder religioso”, a instrumentalização de estruturas e da autoridade de instituições religiosas pode, sim, configurar abuso de poder político ou econômico. Isso ocorre quando há um desvio de finalidade evidente, impactando diretamente a igualdade e a legitimidade do pleito eleitoral.

A instrumentalização do culto para fins eleitorais

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, corroborou a avaliação de que o evento religioso em questão possuía um “inegável caráter eleitoreiro”. Durante o culto, falas do líder religioso foram destacadas como evidências de uma mobilização explícita em favor das candidaturas envolvidas. O pastor teria afirmado que a igreja detinha “um projeto de eleger dentro dos municípios” e que havia um desafio de “elegermos 120 vereadores esse ano nessa eleição”.

Além disso, o acórdão do TSE registrou a declaração do pastor: “A igreja quadrangular aqui de Votorantim, nós estamos fechados com o pastor Lilo”. A convocação direta aos fiéis para o engajamento na votação, com a frase “A partir do dia 16, nós vamos trabalhar muito”, também foi citada. Para os ministros, tais pronunciamentos afastam qualquer possibilidade de que o evento tivesse uma natureza exclusivamente espiritual, revelando uma clara intenção de influenciar o processo eleitoral.

Abuso de poder político e econômico na decisão

A decisão judicial apontou que Fabíola Alves e o então candidato a vice-prefeito, que não obtiveram a reeleição em 2024, foram convidados ao altar como “pré-candidatos” para receber orações públicas diante da congregação. Este ato foi interpretado como uma “deliberada utilização da estrutura e da autoridade religiosas como plataforma de promoção eleitoral das candidaturas presentes”, configurando um claro abuso de poder.

A Justiça Eleitoral também considerou outras irregularidades que reforçaram a caracterização do abuso. Entre elas, um reajuste de 34,1% no contrato de aluguel pago pela prefeitura à Igreja do Evangelho Quadrangular por um imóvel usado pela Secretaria Municipal de Cultura. Este aumento, ocorrido em ano eleitoral e sem justificativa idônea, contrastou com outro contrato similar da prefeitura, que teve um reajuste de apenas 2,45% no mesmo período.

Consequências da sentença para os envolvidos

Para os ministros do TSE, a combinação desses elementos demonstrou abuso de poder político, “pelo uso da condição funcional da prefeita”, e abuso econômico, “pelo uso exacerbado de aporte patrimonial capaz de comprometer a isonomia do pleito”. A Corte rejeitou os recursos apresentados pelas defesas de Fabíola Alves e Pastor Lilo.

As punições impostas pela Justiça Eleitoral paulista foram mantidas, incluindo a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade por oito anos. Cesar Silva, por sua vez, teve o registro cassado pelo TRE-SP e não apresentou recurso à instância superior. A cidade de Votorantim, com seus 745,2 habitantes, localizada na Região Metropolitana de Sorocaba, a cerca de 108 km da capital paulista, acompanha as implicações dessa decisão que reforça a fiscalização sobre a separação entre fé e política no contexto eleitoral brasileiro. Para mais informações sobre a legislação eleitoral, consulte o site oficial do TSE.

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