O Ministério Público do Trabalho (MPT) deu um passo significativo na regulamentação de defensivos agrícolas no Brasil ao ingressar com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União. A iniciativa, protocolada no dia 22 de maio, tem como objetivo principal a suspensão imediata e definitiva da utilização do glifosato, um herbicida amplamente empregado no agronegócio brasileiro, mas considerado nocivo à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente de trabalho.
A ação do MPT reflete uma crescente preocupação com os impactos de substâncias químicas na agricultura, buscando proteger milhões de pessoas envolvidas no setor e preservar ecossistemas. O processo judicial visa não apenas a interrupção do uso, mas também uma revisão completa da presença do glifosato no mercado nacional.
Ação judicial para banir glifosato do país
No cerne da ação, o MPT solicita, em caráter urgente e definitivo, o cancelamento de todos os registros de pesticidas à base de glifosato existentes no Brasil. Além disso, a petição requer a proibição expressa da fabricação, importação, exportação, venda e uso desses produtos em todo o território nacional. O órgão também exige que a Anvisa e a União impeçam novas autorizações para o glifosato e promovam a retirada completa das substâncias do mercado.
A medida judicial sublinha a posição do Ministério Público do Trabalho de que a manutenção do glifosato representa uma ameaça direta a milhões de trabalhadores do campo, sejam eles empregados ou proprietários rurais. Para o MPT, a exposição a este defensivo agrícola impõe perigos incompatíveis com os direitos fundamentais à vida, à saúde e a um ambiente de trabalho seguro, conforme estabelecido pela Constituição.
Riscos à saúde e evidências científicas
O MPT fundamenta sua ação em um vasto corpo de evidências científicas que apontam para a associação do glifosato com uma série de condições de saúde graves. Entre os problemas citados, destacam-se diversos tipos de câncer, como os de mama, tireoide e linfoma não-Hodgkin. A lista de efeitos adversos inclui também infertilidade, desequilíbrios hormonais, abortos espontâneos, malformações congênitas e partos prematuros.
Pesquisas adicionais, também mencionadas no processo, indicam uma possível relação do herbicida com problemas neurológicos, como autismo e déficit de atenção. Relatórios de instituições renomadas, como o Instituto Nacional do Câncer (INCA) e a Fiocruz, são citados para reforçar que mesmo doses consideradas pequenas do produto podem acarretar riscos significativos para trabalhadores rurais e suas famílias. Desde 2015, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) classifica o glifosato como um provável cancerígeno para humanos, reforçando a urgência da questão.
Proteção de trabalhadores rurais e grupos vulneráveis
A exposição dos trabalhadores rurais ao glifosato ocorre de diversas formas, incluindo inalação, contato direto com a pele e ingestão acidental de alimentos contaminados. Muitas vezes, essa exposição é contínua e ocorre sem a proteção adequada, intensificando os riscos à saúde. O MPT argumenta que o Estado brasileiro tem falhado em adotar ações eficazes para proteger essa população, descumprindo princípios constitucionais de prevenção e precaução.
O documento da ação enfatiza que grupos vulneráveis, como populações indígenas, mulheres em idade fértil, crianças e recém-nascidos, enfrentam consequências ainda mais severas devido à exposição prolongada e à falta de condições adequadas de proteção no ambiente de trabalho. A ação busca, assim, garantir a segurança e a saúde desses segmentos da população que são particularmente suscetíveis aos efeitos nocivos do defensivo.
Credibilidade de estudos e a posição do MPT
Um ponto crucial levantado pelo MPT na ação é a descredibilização de um estudo anterior que servia de base para autorizações regulatórias do glifosato. O órgão destacou a decisão de despublicar, no final de 2025, um estudo divulgado em 2000 pela revista Regulatory Toxicology and Pharmacology. A revista identificou falhas graves na pesquisa, que perdeu sua credibilidade ao afirmar que o glifosato não seria cancerígeno. Este fato reforça a argumentação do MPT sobre a necessidade de reavaliar a segurança do produto com base em dados científicos robustos e imparciais.
A ação foi movida pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT, demonstrando o empenho institucional na defesa da saúde pública e ambiental. Para mais informações sobre regulamentação de defensivos, consulte o site da Anvisa.
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