
Como já comentamos aqui nesta coluna, a Corte Suprema de Cassação da Itália documentou, em acórdão publicado na quinta-feira 11, que Alexandre de Moraes acumulou no mesmo processo as funções de vítima, relator, juiz condenador, emissor do mandado de prisão, redator do pedido de extradição e responsável pelo cumprimento da pena. Seis funções. Um homem. A Corte italiana chamou isso de violação macroscópica do princípio da imparcialidade e negou a extradição de Carla Zambelli.
A resposta do STF veio poucas horas depois. Na nota assinada pelo presidente Edson Fachin, o Supremo não abordou diretamente os fundamentos jurídicos apresentados pelos magistrados italianos. Não havia como fazê-lo.
Em vez disso, Fachin martelou a mentira de sempre: que o processo transcorreu “em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”. E acrescentou, com a cara-de-pau de quem acha que a gravidade no semblante compensa o argumento, que “a defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.”
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Traduzindo: o STF não respondeu à acusação. Bateu no peito e saiu atirando fezes sobre o público — como fazia o saudoso Macaco Tião, figura lendária do zoológico do Rio de Janeiro.
O nome do que tentou Fachin não é defesa institucional, mas corporativismo. É a nota que uma máfia expede quando um de seus membros é investigado por autoridade externa: nós somos legítimos porque nós dizemos que somos legítimos, e qualquer questionamento externo é uma afronta à nossa soberania. É omertá com papel timbrado.
O réu que se absolveu
O detalhe que Fachin preferiu não mencionar: foi o próprio STF quem rejeitou, por unanimidade, os questionamentos da defesa sobre a suspeição do relator. Ou seja, Moraes e seus camaradas julgaram se Moraes era suspeito, e concluíram que não. O réu avaliou a própria parcialidade e se absolveu. A Corte julgou a própria ignomínia e se declarou imaculada. A Itália discordou. E, por óbvio, os juristocratas tupiniquins acharam tudo muito preocupante, por pouco não incluindo o próprio Judiciário italiano no inquérito dos “atos golpistas”.
Todo mundo sabe que uma Corte constitucional digna desse nome teria, diante da decisão italiana, pelo menos ensaiado uma resposta jurídica. Teria enfrentado os fundamentos, contestado os precedentes citados, demonstrado onde o raciocínio europeu falha. Não fez nada disso. Porque não há resposta jurídica. Há apenas o poder de quem ainda manda dentro das fronteiras — e a esperança de que o Brasil continue essa ilha da fantasia juristocrata, apartada do mundo civilizado e do Estado de Direito.
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