Decisão judicial contra incitação à violência
A Justiça de São Paulo determinou a exclusão imediata de uma publicação feita pelo humorista e influenciador Thiago Santineli, que direcionava ataques ao vereador paulistano Lucas Pavanato (PL). A decisão, proferida pela juíza Lizianne Marques Curto, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central, atendeu a um pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa do parlamentar.
O caso teve origem após o influenciador compartilhar uma mensagem em suas redes sociais contendo uma versão contestada sobre um discurso realizado pelo vereador na Câmara Municipal de São Paulo. Na postagem, o humorista utilizou termos que incitavam a agressão física contra o político, o que motivou a ação judicial.
Limites da liberdade de expressão e responsabilidade
Ao analisar o caso, a magistrada reforçou que, embora agentes políticos estejam sujeitos a um escrutínio público mais rigoroso e a críticas intensas, a proteção constitucional à liberdade de expressão não é absoluta. A sentença destaca que existe uma distinção clara entre o debate político e a convocação explícita para atos de violência contra indivíduos.
A juíza pontuou que, ao declarar que o vereador deveria ser “linchado na rua”, o réu ultrapassou os limites legais, adentrando o campo da incitação ao crime. Para a magistrada, a permanência do conteúdo nas plataformas digitais representava um risco concreto à integridade física do parlamentar, especialmente considerando o amplo alcance das redes sociais do influenciador, que somam centenas de milhares de seguidores.
Determinações e desdobramentos processuais
A ordem judicial estabelece que a plataforma X Brasil deve tornar o conteúdo indisponível no prazo de cinco dias, sob pena de responsabilização civil. Paralelamente, Thiago Santineli foi intimado a remover a postagem por conta própria, estando sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil, caso descumpra a determinação.
O processo segue tramitando no Juizado Especial Cível, onde será avaliado o pedido de indenização por danos morais movido pelo vereador. Como parte do rito processual, a causa ainda passará por uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas. Mais informações sobre o caso podem ser acompanhadas no portal oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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