quinta-feira , 18 junho 2026
Foto: Divulgação/PGM-SP
Foto: Divulgação/PGM-SP

Gastos milionários na Procuradoria de SP: indenizações por ‘acúmulo de acervo’ em xeque após decisão do STF

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) desembolsou R$ 8,3 milhões em indenizações a procuradores entre junho de 2025 e abril de 2026. Os pagamentos foram justificados pelo conceito de “acúmulo de acervo”, uma expressão que designa o aumento das atribuições e da carga de trabalho dos servidores públicos.

Este benefício, que se traduz em dinheiro por meio da conversão de folgas não usufruídas, alcançou a grande maioria dos membros da carreira. A continuidade desses pagamentos permanece incerta, especialmente diante de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impôs restrições ao pagamento de verbas adicionais no funcionalismo público.

Milhões em indenizações: o benefício do ‘acúmulo de acervo’ na Procuradoria de SP

O mecanismo de “acúmulo de acervo” foi estabelecido em dezembro de 2023 e regulamentado pela PGM-SP em junho de 2025. Inicialmente, o órgão identificou 20 situações que poderiam justificar a concessão dessa vantagem. Contudo, a lista foi significativamente ampliada, passando a incluir 74 hipóteses.

Entre as novas situações que justificam o benefício estão o exercício de funções de chefia, a participação em conselhos e comitês internos, e atividades vinculadas ao Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria. Essa expansão gerou questionamentos sobre a real necessidade e a abrangência da medida, que alcançou 396 dos 404 procuradores em dezembro de 2025.

O funcionamento do mecanismo de compensação e sua abrangência

O benefício opera pela concessão de dias de folga aos servidores. Devido a um limite para a utilização desses dias, a legislação permite que o saldo não usufruído seja convertido em indenização financeira. Cada dia de folga não tirado corresponde a aproximadamente R$ 1,4 mil pagos ao procurador.

Os salários dos procuradores municipais variam entre R$ 44,2 mil e R$ 46,3 mil, valores que superam a remuneração bruta do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), fixada em R$ 39 mil. A indenização por “acúmulo de acervo” é paga sem ser incorporada aos vencimentos, elevando o rendimento líquido dos beneficiários.

Os recursos para esses pagamentos são provenientes do Fundo Especial de Despesas da Procuradoria, que é abastecido, entre outras fontes, por honorários de sucumbência — valores que a parte perdedora em processos judiciais paga aos advogados da parte vencedora. A PGM-SP defende que a verba não impacta o orçamento municipal.

A intervenção do Supremo Tribunal Federal e seus desdobramentos

A discussão sobre esses benefícios ganhou um novo capítulo em março deste ano, quando o STF decidiu proibir o pagamento da chamada licença compensatória a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão estendeu seus efeitos a advogados públicos, integrantes de Tribunais de Contas e defensores públicos, abrangendo, em tese, as procuradorias municipais.

Em fevereiro, o ministro Flavio Dino já havia determinado, em caráter liminar, a suspensão de verbas pagas acima do teto constitucional. Essa decisão foi confirmada pelo plenário do STF no mês seguinte. O advogado e professor Vitor Barretta, especialista em Direito Administrativo, avalia que o entendimento da Corte é explícito quanto à proibição do benefício e sua aplicação à advocacia pública. Ele ressalta que, embora a aplicação seja automática para os envolvidos no processo específico, para os demais casos, uma provocação formal pode ser necessária.

Posição da Procuradoria e o futuro do benefício

Apesar da decisão do STF, a Procuradoria paulistana não informou se pretende interromper os pagamentos. Em nota, o órgão declarou que o “acúmulo de acervo, previsto em lei, não é automático nem contínuo, sendo concedido apenas em casos de efetivo aumento de carga de trabalho e de responsabilidade, prática que também ocorre em outras carreiras jurídicas do setor público”.

A PGM-SP também contestou a percepção de que a elegibilidade ao benefício seria ampla. Contudo, dados do próprio órgão revelam que, em dezembro de 2025, 396 dos 404 procuradores receberam indenizações por “acúmulo de acervo”. Naquele mês, os pagamentos variaram de R$ 5,3 mil a R$ 32,5 mil, com um servidor somando a indenização de R$ 32,5 mil à sua remuneração ordinária de R$ 45,4 mil. A ampliação das restrições para outras carreiras do funcionalismo público ainda depende de regulamentação pelo Congresso Nacional, com propostas de combate aos chamados supersalários aguardando avanço na Câmara dos Deputados e no Senado desde novembro de 2023.

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