O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão crucial nesta quarta-feira, 27 de maio, que impacta diretamente o processo eleitoral em Roraima. A determinação exige que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reavalie o calendário da eleição suplementar para o governo do estado, que está agendada para 21 de junho. Esta medida, concedida em caráter liminar, invalida uma regra anterior que permitia aos candidatos deixarem seus cargos públicos até 24 horas após a convenção partidária.
A decisão do ministro Dino reacende o debate sobre a competência dos tribunais regionais em legislar sobre prazos eleitorais e as implicações para a elegibilidade de pré-candidatos. A intervenção do STF sublinha a necessidade de alinhamento com a legislação federal, visando garantir a uniformidade e a segurança jurídica no processo eleitoral.
A Decisão do STF e os Prazos de Desincompatibilização
A controvérsia central da decisão de Flávio Dino reside na regra de desincompatibilização estabelecida pelo TRE-RR. O ministro argumentou que o tribunal regional excedeu sua autoridade ao instituir um novo prazo para o afastamento de cargos públicos, uma matéria que, conforme a Constituição, deve ser regulamentada pelo Congresso Nacional por meio da Lei Complementar 64/1990. Esta lei define os períodos mínimos de afastamento que candidatos devem cumprir antes de uma eleição.
Em sua deliberação, Dino foi categórico ao afirmar que o TRE-RR pode escolher, de forma fundamentada, entre os prazos já previstos na LC nº 64/90 – que são de seis, quatro ou três meses – tendo como referência a data da votação popular, 21 de junho de 2026. No entanto, a criação de um novo prazo pelo tribunal regional não é permitida, pois tal prerrogativa é exclusiva do legislador federal.
Impacto na Candidatura e Cenário Político
A decisão do STF tem potencial para alterar significativamente o cenário da eleição suplementar em Roraima, especialmente no que tange à candidatura de Arthur Henrique (PL), ex-prefeito de Boa Vista. Henrique oficializou sua candidatura em convenção partidária realizada em 16 de maio e renunciou ao cargo em 2 de abril deste ano. Embora sua renúncia estivesse dentro do prazo exigido para as eleições gerais de outubro, ela pode não se adequar a um eventual prazo de seis meses em relação à eleição suplementar de junho.
Caso o TRE-RR seja compelido a adotar a exigência de seis meses de afastamento para prefeitos que almejam disputar outro cargo, a elegibilidade de Arthur Henrique poderá ser questionada. A ação que levou à intervenção do STF foi apresentada pelo Republicanos, partido que lançou o governador interino Soldado Sampaio como seu candidato. O MDB de Roraima, liderado pelo ex-senador Romero Jucá, também manifestou interesse jurídico direto na discussão, buscando ingressar no processo.
Críticas à Justiça Eleitoral e o Histórico do Caso
Em sua decisão, o ministro Flávio Dino não poupou críticas ao prazo fixado pelo TRE-RR, classificando-o como “reduzidíssimo e inexistente em lei”. Ele ressaltou que a norma colocou a desincompatibilização em uma “excessiva proximidade” da data da eleição, o que contraria o espírito da legislação eleitoral que busca evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
Adicionalmente, o ministro chamou atenção para a morosidade da Justiça Eleitoral no julgamento da ação que resultou na cassação do governador Antonio Denarium (PP) e do vice Edilson Damião. O processo, ajuizado em agosto de 2022, só chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2024 e teve seu julgamento concluído apenas em abril de 2026. Essa demora contribuiu para a necessidade de uma eleição suplementar e para a complexidade dos prazos envolvidos. Para mais detalhes sobre a Lei Complementar 64/1990, consulte o Planalto.
Próximos Passos e Implicações Futuras
Com a liminar concedida pelo STF, o TRE-RR terá a incumbência de revisar o calendário eleitoral e, de forma imediata, comunicar o Supremo Tribunal Federal sobre o cumprimento da decisão. O ministro Dino submeteu a medida ao referendo da 1ª Turma do STF, o que significa que a decisão ainda será analisada pelos demais membros do colegiado.
Até uma nova deliberação, a Justiça Eleitoral de Roraima deverá definir um novo prazo de desincompatibilização que esteja em conformidade com a Lei Complementar 64/1990. Esta redefinição pode alterar substancialmente o quadro de candidaturas aptas a disputar o governo estadual, gerando incertezas e exigindo que os partidos e pré-candidatos se ajustem rapidamente às novas exigências legais.
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