O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira, 11, para conceder às big techs um período de 60 dias para que se adequem às novas diretrizes de responsabilização impostas pela Corte. A decisão surge como um desdobramento do julgamento que ampliou o dever das plataformas digitais sobre os conteúdos publicados por seus usuários, alterando o cenário jurídico vigente no país.
Proposta de transição e apoio ministerial
A proposta de estabelecer um prazo de adaptação foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli, relator de nove dos recursos que estão sob análise no tribunal. A medida recebeu o apoio imediato de outros magistrados, incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
O julgamento, que teve início na quarta-feira, 10, continua em andamento. Até o momento, o consenso entre os ministros reflete a necessidade de oferecer um intervalo temporal para que as empresas de tecnologia possam ajustar seus sistemas e políticas internas às exigências estabelecidas pelo Poder Judiciário.
Contexto da responsabilização e Marco Civil
As discussões atuais derivam de recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil, que buscam contestar pontos específicos da tese fixada pelo STF em junho de 2025. Naquele período, o plenário julgou os Temas 987 e 533 da repercussão geral, declarando a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet por oito votos a três.
Anteriormente, a legislação brasileira limitava a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros apenas nos casos em que houvesse o descumprimento de uma ordem judicial específica de remoção. A maioria dos ministros, contudo, entendeu que este modelo não oferecia proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia, optando pela ampliação das hipóteses de responsabilização civil das companhias.
Divergências sobre alcance e critérios
Apesar do acordo sobre o prazo de 60 dias, os magistrados ainda divergem sobre pontos cruciais que impactam o setor. Entre as questões em debate estão o alcance exato das obrigações impostas às empresas e os critérios técnicos que definirão quais plataformas digitais estarão sujeitas às novas exigências da Corte.
Nos embargos apresentados ao STF, as plataformas argumentam que a falta de um período de transição adequado prejudica a implementação das mudanças. Além do tempo de adaptação, as empresas contestam a redação adotada para definir a responsabilidade civil, buscando maior clareza sobre os limites de sua atuação na moderação de conteúdos.
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