sábado , 13 junho 2026
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O TRE-SC acolheu o pedido do PSD ao identificar inconsistências no registro da pesquisa apresentado no TSE | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Pesquisa eleitoral em Santa Catarina é suspensa por dados incongruentes

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) tomou uma medida significativa ao determinar, em caráter liminar, a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral. O levantamento, realizado pelo Instituto Veritá e focado no cenário político catarinense, foi contestado pelo Partido Social Democrático (PSD), que questionou a sua regularidade e a integridade dos dados apresentados. A transparência e a precisão nas pesquisas eleitorais são pilares fundamentais para a formação da opinião pública e a lisura do processo democrático, tornando a intervenção da Justiça Eleitoral um ato de salvaguarda.

A decisão foi proferida pelo desembargador José Sérgio Cristóvam, que acolheu o pedido do PSD para a imediata retirada da pesquisa de todos os meios de divulgação. A solicitação também visava impedir que o instituto continuasse a compartilhar os dados até que uma análise mais aprofundada do mérito da ação fosse concluída. O magistrado identificou inconsistências substanciais no registro da pesquisa junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que justificou a urgência da medida cautelar para evitar a disseminação de informações potencialmente equivocadas.

Inconsistências no registro da pesquisa eleitoral levam à suspensão

A principal razão para a suspensão da pesquisa reside em falhas detectadas no arquivo original que foi disponibilizado no sistema da Justiça Eleitoral. No detalhamento geográfico da amostra utilizada para o levantamento, foram surpreendentemente incluídos municípios localizados no Estado do Maranhão. Entre as cidades citadas estavam São Luís, Imperatriz, Barreirinhas e Chapadinha, o que gerou um alerta imediato sobre a metodologia empregada.

Para o desembargador Cristóvam, a presença dessas localidades é “efetivamente incompatível com a área física de realização declarada” para uma pesquisa que tinha como objetivo exclusivo mensurar o cenário político de Santa Catarina. Essa incongruência geográfica levanta sérias dúvidas sobre a representatividade da amostra e a validade dos resultados apresentados, comprometendo a credibilidade do estudo e a confiança do eleitorado.

Prazos de correção ignorados e as implicações regulatórias

A situação se agravou quando o Instituto Veritá tentou retificar o erro. O documento com as informações da pesquisa foi substituído no sistema do TSE em 7 de junho. Contudo, essa alteração ocorreu um dia após os resultados do levantamento já terem sido divulgados publicamente pelo instituto em seu perfil oficial nas redes sociais. Mais importante ainda, o prazo legal estabelecido para a complementação ou correção de quaisquer informações relativas à pesquisa havia se encerrado em 2 de junho, tornando a retificação intempestiva e irregular.

A inobservância dos prazos regulatórios é um ponto crítico para a Justiça Eleitoral, que exige rigor no cumprimento das normas para garantir a equidade e a transparência do processo eleitoral. A decisão do TRE-SC sublinha que a suspensão da divulgação é a medida adequada para prevenir a circulação de um levantamento que, em seu registro, apresenta “possíveis vícios de considerável gravidade”, que poderiam influenciar indevidamente o debate público e a percepção dos eleitores.

Repercussão política e o futuro da divulgação dos dados

Os resultados da pesquisa, antes de sua suspensão, já haviam gerado repercussão no ambiente político catarinense. O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), que é apontado como pré-candidato à reeleição, chegou a celebrar e compartilhar os dados em suas redes sociais. A suspensão, portanto, impacta diretamente a narrativa política que se formava a partir desses números, exigindo cautela na interpretação dos cenários eleitorais.

Como parte da determinação judicial, o Instituto Veritá foi notificado e tem um prazo de dois dias para apresentar sua defesa. Além de remover a pesquisa de seus perfis, o instituto deverá interromper a divulgação dos dados em quaisquer meios de comunicação e deixar de compartilhar o conteúdo. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil. O processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral após a conclusão dessa etapa. O desembargador Cristóvam, entretanto, deixou claro que a divulgação poderá ser retomada caso, no decorrer do processo, a regularidade da pesquisa seja reconhecida mediante a apresentação das manifestações das partes envolvidas. A integridade das pesquisas eleitorais é fundamental para a lisura do processo democrático. Para mais informações sobre o sistema eleitoral brasileiro, consulte o site do Tribunal Superior Eleitoral.

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