O Senado Federal deve analisar um projeto de lei que estabelece o fim do sigilo sobre gastos públicos relacionados a viagens e benefícios de autoridades. A proposta, que recebeu o aval da Câmara dos Deputados na última quinta-feira, 21, visa aumentar a transparência na administração pública ao impedir que despesas como passagens, hospedagens e uso de cartões corporativos sejam ocultadas sob justificativas de segurança.
O texto é resultado da união de quatro propostas distintas, formuladas pelos deputados Gustavo Gayer e Marcel Van Hattem, com o relatório final assinado pelo deputado Sóstenes Cavalcante. A medida altera a Lei de Acesso à Informação para garantir que gastos com aquisição de bens, representação e locomoção não recebam mais o status de sigilosos, independentemente de alegações envolvendo a proteção de instituições ou autoridades.
Limites ao sigilo e foco na transparência
A nova legislação impõe limites claros ao que pode ser mantido sob reserva. Embora detalhes operacionais, como escalas de voo e números de pessoas envolvidas em deslocamentos, possam ser protegidos por razões de segurança, os valores financeiros e a natureza das despesas deverão ser de conhecimento público.
O relator Sóstenes Cavalcante defendeu que a transparência deve ser a regra geral na atuação administrativa. Para o parlamentar, o sigilo deve ser tratado como uma medida excepcional, aplicada apenas em situações estritamente necessárias para a preservação da segurança da sociedade ou do Estado, e não como um mecanismo para esconder o uso do dinheiro público.
Novas regras para divulgação de informações
Com a aprovação, dados sobre diárias e passagens do presidente, do vice-presidente e de seus familiares diretos passarão a ser acessíveis durante o período do mandato. Atualmente, a legislação permite que informações sejam classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas, com prazos de restrição que podem chegar a 25 anos.
O projeto também estabelece uma distinção importante entre a vida privada e o gasto público. Embora informações relativas à intimidade e à honra de agentes públicos continuem protegidas por um prazo de cem anos, os gastos realizados com recursos do erário são explicitamente excluídos dessa restrição, garantindo que o contribuinte tenha acesso pleno ao destino das verbas oficiais. Para mais detalhes sobre o cenário político, consulte a Câmara dos Deputados.
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