quinta-feira , 18 junho 2026
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Antonia Pedrosa, do PT, também teve candidatura indeferida | Foto: Reprodução/ Redes sociais

Candidatura de Arthur Henrique ao governo de Roraima é indeferida pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) indeferiu, na última terça-feira, 2, o registro da candidatura de Arthur Henrique (PL) ao governo do estado. A decisão impede, em primeira instância, a participação do político nas eleições suplementares, marcadas para 21 de junho de 2026, e se baseia no descumprimento do prazo de desincompatibilização, uma exigência fundamental da legislação eleitoral brasileira.

A determinação do TRE-RR reflete uma complexa interpretação da lei e uma intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou o entendimento inicial sobre os prazos. O cenário eleitoral em Roraima, já marcado pela necessidade de um pleito suplementar, ganha um novo capítulo com a judicialização da disputa e a expectativa por um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Decisão do TRE e o Prazo de Desincompatibilização

A maioria dos juízes do TRE-RR votou pelo indeferimento da candidatura de Arthur Henrique. A questão central foi o prazo de desincompatibilização, um período em que agentes públicos devem se afastar de seus cargos para evitar o uso da máquina pública em benefício próprio durante a campanha eleitoral. A relatora do caso, juíza Joana Sarmento de Matos, e o juiz Renato Pereira Albuquerque votaram a favor do candidato, mas foram vencidos pela maioria.

O entendimento do tribunal seguiu uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, emitida em 27 de maio. Dino ordenou que o TRE-RR aplicasse as regras da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece prazos de desincompatibilização de seis, quatro ou três meses, dependendo do cargo. Anteriormente, o tribunal estadual havia fixado um prazo de apenas 24 horas para o afastamento, o que gerou a divergência e a intervenção do STF.

Impacto na Disputa Eleitoral e Precedentes

Arthur Henrique havia deixado o cargo de prefeito de Boa Vista em 2 de abril, visando a disputa eleitoral. Contudo, a aplicação retroativa ou a reinterpretação dos prazos pela decisão do STF e, consequentemente, do TRE-RR, tornou seu afastamento insuficiente para cumprir a nova exigência legal. A situação de Arthur Henrique não é isolada no pleito suplementar de Roraima.

Na segunda-feira, 1º, o Partido dos Trabalhadores (PT) já havia substituído sua candidata, Antonia Pedrosa, pela socióloga Nelita Frank, justamente pelo risco de indeferimento por motivo legal similar. O deputado estadual Soldado Sampaio (Republicanos) também figura entre os concorrentes ao governo. As eleições suplementares foram convocadas pelo TSE após a cassação do ex-governador Edilson Damião (União Brasil) e a declaração de inelegibilidade de Antonio Denarium (Republicanos), que governava desde abril.

Recurso ao TSE e Argumentos da Defesa

A defesa de Arthur Henrique já anunciou que recorrerá da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A relatora do caso no TRE-RR, Joana Sarmento de Matos, que votou a favor do candidato, argumentou que seria inviável exigir que um candidato se desincompatibilizasse para uma eleição extraordinária sem ter conhecimento prévio de sua ocorrência e de seu momento exato. Essa linha de raciocínio aponta para a dificuldade de se prever eventos eleitorais atípicos.

Por outro lado, os juízes Allan Kardec Lopes Mendonça Filho e Fernando Pinheiro votaram pelo indeferimento. Mendonça Filho enfatizou que a decisão cumpre uma ordem expressa do STF, enquanto Pinheiro ressaltou a obrigatoriedade de se respeitar os prazos legais estabelecidos. Em nota divulgada, a assessoria de Arthur Henrique afirmou que a decisão do TRE-RR era esperada, por seguir uma determinação liminar e provisória de um integrante do STF. O candidato, contudo, confia na Justiça e, conforme o artigo 16 A da Lei das Eleições, está autorizado a participar de todos os atos de campanha até o julgamento final de seu recurso no TSE.

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