A Câmara dos Deputados avança na regulamentação de uma das mais significativas mudanças na legislação trabalhista brasileira. O Projeto de Lei (PL) 1.838/2026, encaminhado pelo governo federal, visa detalhar as diretrizes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Fim da Escala 6×1, já aprovada pela Casa. A iniciativa busca redefinir a jornada de trabalho e as regras de descanso para milhões de trabalhadores, com impacto esperado em diversos setores da economia.
Enquanto a PEC aguarda tramitação no Senado Federal, o PL de regulamentação se torna crucial para estabelecer como as novas normas serão aplicadas na prática, tanto para empregados quanto para empregadores. A proposta representa um esforço para modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adaptando-a a um modelo que prioriza a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, sem desconsiderar as particularidades de cada atividade econômica.
Tramitação e relatoria do projeto de lei
A condução do PL 1.838/2026 na Câmara dos Deputados foi confiada ao deputado Léo Prates (Republicanos-BA), por escolha do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). A designação de Prates para relatar o projeto não é novidade, visto que o parlamentar já havia desempenhado a mesma função na PEC do Fim da Escala 6×1, aprovada em 27 de maio.
Essa continuidade na relatoria assegura que o projeto de regulamentação mantenha a coerência com os princípios e objetivos estabelecidos na proposta original. A expectativa é que a expertise de Prates no tema facilite a tramitação e o diálogo necessário para a aprovação das novas regras, que prometem transformar a dinâmica laboral no país.
Principais mudanças na CLT e jornada semanal
O cerne da proposta reside na alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com foco na redução da jornada semanal e na garantia de períodos de descanso mais adequados. Pelo texto, a duração normal do trabalho será limitada a oito horas por dia e 40 horas por semana, um limite que se estenderá a categorias que atualmente possuem cargas horárias superiores.
Uma das mudanças mais significativas é a instituição de dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas cada. Embora a preferência seja para que essas folgas coincidam com o sábado e o domingo, o projeto prevê a flexibilidade para adaptações, seja pelas características da atividade econômica ou por meio de negociação coletiva. É importante ressaltar que a redução da jornada não poderá implicar em diminuição dos salários, garantindo a proteção financeira dos trabalhadores, incluindo aqueles em regime parcial, avulsos e categorias especiais.
Impacto em diversas categorias profissionais
A abrangência do PL 1.838/2026 é vasta, promovendo alterações em legislações específicas para adequar um leque diversificado de profissionais ao novo modelo de jornada. Entre as categorias diretamente afetadas estão os empregados do comércio, trabalhadores domésticos, radialistas, atletas profissionais, caminhoneiros, tripulantes de voo e profissionais do esporte, que hoje operam sob regras próprias de duração do trabalho e descanso semanal.
Para os comerciários, por exemplo, o projeto estabelece expressamente uma escala de cinco dias de trabalho para dois dias de descanso. Já os caminhoneiros em viagens de longa distância terão garantidos dois repousos semanais remunerados para cada semana ou fração trabalhada. O setor do comércio, em particular, é apontado como um dos mais impactados pelas novas disposições, dada a prevalência da escala 6×1 em suas operações.
Manutenção de regimes especiais e justificativas
Apesar da proposta de redução da jornada, o governo federal optou por preservar a possibilidade de adoção de modelos especiais de trabalho. Escalas como a de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso continuarão permitidas, desde que respeitem a média mensal correspondente a 40 horas semanais e as exigências de negociação coletiva aplicáveis. Mecanismos de compensação de jornada já previstos na legislação trabalhista também serão mantidos, desde que observados os novos limites máximos estabelecidos pela lei.
Na exposição de motivos enviada ao Congresso, o Ministério do Trabalho, sob a liderança do ministro Luiz Marinho, justificou a proposta como uma medida para corrigir distorções históricas na organização da jornada laboral no Brasil. Segundo o ministro, jornadas extensas e períodos reduzidos de descanso aumentam os riscos de adoecimento e afastamento dos trabalhadores. A iniciativa é vista como um passo importante para conciliar proteção social, modernização da legislação e a promoção de um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável no país.
Para mais informações sobre a legislação trabalhista, consulte o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
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