O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a condenação que tornou inelegíveis por oito anos a ex-prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva (PSDB), e o vereador Pastor Lilo (MDB). A decisão, que se conecta às eleições municipais de 2024, também preservou a cassação dos registros de candidatura de Fabíola, de seu então vice, Lourival Cesário da Silva, e do próprio vereador. O caso centraliza-se na instrumentalização de um culto religioso para fins de promoção eleitoral e em um suposto benefício econômico.
inelegibilidade: cenário e impactos
A corte eleitoral reiterou seu entendimento de que, embora a liberdade religiosa seja um direito fundamental, ela não é absoluta e não pode ser utilizada para justificar práticas vedadas pela legislação eleitoral. A controvérsia reacende o debate sobre a crescente influência de instituições religiosas na política brasileira e os limites da atuação de lideranças em períodos eleitorais.
TSE Delimita Fronteiras entre Fé e Campanha Eleitoral
A decisão unânime dos ministros do TSE reforça a jurisprudência de que igrejas, embora espaços de manifestação de fé, podem se tornar instrumentos para abuso de poder político ou econômico, dependendo do contexto. É crucial notar que o Tribunal não criou nem reconheceu o chamado “abuso de poder religioso” como um crime autônomo. Em vez disso, a análise foca em como a estrutura religiosa pode ser usada para desequilibrar a igualdade na disputa eleitoral.
A participação em cultos, orações com candidatos ou a defesa de valores religiosos, por si só, não configuram irregularidade eleitoral. O problema surge quando a estrutura da entidade religiosa passa a funcionar como uma plataforma deliberada para a promoção de candidaturas, comprometendo a paridade entre os concorrentes.
Eventos no Culto: A Instrumentalização da Autoridade Religiosa
O acórdão do TSE detalha uma sequência de falas e ações ocorridas durante um culto que foram consideradas como instrumentalização da fé para fins eleitorais. Um pastor, no púlpito, mencionou um projeto da igreja para eleger 120 vereadores e apresentou o Pastor Lilo como representante da congregação, afirmando publicamente: “nós estamos fechados com o pastor Lilo”.
Em outro momento, a então pré-candidata à reeleição, Fabíola Alves da Silva, prefeita da cidade, foi chamada ao altar junto com seu vice para receber orações diante dos fiéis. Para o Tribunal, esses atos transcenderam a mera manifestação religiosa, configurando uma promoção eleitoral explícita e o uso da autoridade e estrutura da igreja para angariar apoio político.
Benefício Econômico e Outros Elementos da Condenação
Além dos eventos no culto, a condenação do TSE considerou outro elemento significativo: um aumento de 34,1% no aluguel pago pela prefeitura a um imóvel pertencente à Igreja Quadrangular. Este imóvel era utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura de Votorantim. O reajuste ocorreu em ano eleitoral e foi considerado sem justificativa suficiente pela Justiça, especialmente porque o percentual foi muito superior ao aplicado em outro contrato municipal similar no mesmo período.
Para o tribunal, essa discrepância configurou um possível benefício econômico à entidade religiosa, associado ao apoio político recebido pelos candidatos. A combinação da promoção eleitoral dentro do culto com o benefício financeiro à igreja fortaleceu o entendimento de abuso de poder.
Defesa dos Candidatos e o Impacto no Debate Político
Em suas defesas, os condenados apresentaram argumentos diversos. Fabíola Alves da Silva alegou ter participado de apenas um culto, sem pedido explícito de votos, e sustentou que o reajuste do aluguel possuía justificativa administrativa legítima. Por sua vez, Pastor Lilo argumentou que sua presença no evento era parte do exercício de sua liberdade religiosa e que o ocorrido não teve impacto relevante no resultado da eleição. Ambos recorreram das decisões anteriores.
Este caso tem um impacto significativo, reacendendo discussões sobre a complexa relação entre religião e política no Brasil. A decisão do TSE sublinha a importância de se estabelecer limites claros para a atuação de líderes religiosos e candidatos em ambientes de fé, garantindo a lisura e a igualdade nas disputas eleitorais. Para mais informações sobre decisões do Tribunal Superior Eleitoral, acesse o site oficial do TSE.
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