terça-feira , 9 junho 2026
Foto: André Ribeiro/Futura Press/Estadão Conteúdo
Foto: André Ribeiro/Futura Press/Estadão Conteúdo

Moraes determina atualização do atestado de pena de Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de cinco dias para que seja emitido o atestado de pena atualizado referente ao ex-deputado Daniel Silveira. A decisão, proferida na sexta-feira 5, atende a uma solicitação formal apresentada pela defesa do ex-parlamentar, representada pelo advogado Michael Robert.

Com a determinação, cabe agora ao juiz de primeira instância, responsável por auxiliar o STF na condução da execução penal, elaborar o documento técnico e encaminhá-lo para análise do ministro. O procedimento é uma etapa processual necessária para o acompanhamento do cumprimento da sanção imposta ao ex-deputado.

Contexto da condenação e cumprimento da pena

Daniel Silveira cumpre atualmente uma pena fixada em oito anos e nove meses de reclusão. A condenação decorre de processos judiciais nos quais foi sentenciado por crimes de coação no curso do processo e pela tentativa de impedir, mediante grave ameaça, o livre exercício dos poderes constituídos da União.

Manifestação da PGR sobre a execução penal

Recentemente, o debate sobre as condições de cumprimento da pena ganhou novos contornos com a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão posicionou-se favoravelmente à flexibilização das condições impostas ao ex-deputado, sugerindo ajustes na rotina de custódia.

O vice-procurador-geral, Hindenburgo Filho, argumentou que seria viável permitir que Silveira residisse e exercesse atividades profissionais na cidade do Rio de Janeiro durante os dias úteis. Pela proposta, o retorno para a cidade de Petrópolis, na região serrana, ocorreria apenas aos fins de semana.

Análise sobre a viabilidade da flexibilização

Segundo a avaliação apresentada pela PGR, a alteração no regime de cumprimento não traria prejuízos à fiscalização da pena. O órgão sustenta que a medida é compatível com os objetivos da execução penal e permitiria ao apenado o exercício de uma atividade profissional considerada lícita e economicamente mais vantajosa.

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