Uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou a suspensão do pagamento de R$ 800 mil referente ao show do cantor Nattan, que estava previsto para o dia 31 de maio de 2026, em Campo Maior (PI). O evento, parte das celebrações de Santo Antônio, seria custeado pela prefeitura local, mas foi barrado após intervenção do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que questionou a compatibilidade do valor com a delicada situação financeira do município.
A medida judicial foi tomada em resposta à destinação de vultosos recursos públicos para o espetáculo, mesmo com a cidade acumulando dívidas significativas. O juiz Carlos Marcello Sales Campos, responsável pela decisão, enfatizou que Campo Maior possui um débito consolidado de R$ 4,9 milhões em precatórios, com vencimento previsto até 2025, o que aponta para sérias dificuldades econômicas e fiscais.
Decisão judicial questiona gastos em meio a precatórios
O magistrado considerou “inimaginável e paradoxal” que a administração municipal planejasse investir quase um milhão de reais em uma apresentação de 1h40, enquanto, simultaneamente, alegava incapacidade de quitar dívidas judiciais em outros processos. A suspensão imediata da eficácia do Contrato Administrativo celebrado com a empresa Nattan Produções Artísticas Ltda. foi determinada, proibindo o município de efetuar qualquer pagamento adicional à contratada.
“Determino a suspensão imediata da eficácia do Contrato Administrativo celebrado com a empresa Nattan Produções Artísticas Ltda, cujo objeto consiste no show artístico agendado para o dia 31 de maio de 2026, devendo o Município réu abster-se de efetuar qualquer pagamento adicional em favor da contratada”, afirmou o juiz Sales Campos em sua decisão, reforçando a urgência da intervenção judicial para proteger o erário público.
Irregularidades e pendências financeiras do município
Além dos precatórios, o Ministério Público do Piauí (MPPI) apontou outras irregularidades na gestão municipal. A prefeitura de Campo Maior teria deixado de repassar contribuições previdenciárias dos servidores, descumprindo Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) previamente firmados e acumulando novas pendências judiciais. Essas falhas comprometem diretamente a segurança financeira dos trabalhadores e a credibilidade da administração.
No âmbito ambiental, o município foi condenado por manter um lixão a céu aberto, enfrentando uma multa de R$ 1 milhão caso não interrompa o descarte irregular de resíduos. Há também investigações em andamento sobre denúncias de atrasos salariais a servidores contratados, o que agrava o quadro de instabilidade e descontentamento social. A soma dessas pendências contrasta fortemente com a proposta de um gasto tão elevado em um único evento cultural.
Bloqueio de verbas e fiscalização rigorosa
O juiz Sales Campos ressaltou que não foram identificadas emendas parlamentares destinadas a custear o show, indicando que o valor seria integralmente bancado pelos cofres municipais. Diante da gravidade da situação e para evitar a dissipação de recursos, o magistrado determinou o bloqueio de R$ 800 mil das contas do município. Este valor corresponde ao total do contrato, mesmo com R$ 500 mil já programados em três parcelas entre abril e maio.
“Nesse contexto, verifica-se que parcela significativa dos pagamentos decorrentes do contrato administrativo já deveria ter sido empenhada, liquidada e executada pela administração municipal, circunstância que torna imprescindível a imediata intervenção do Poder Judiciário para impedir a transferência do saldo remanescente e cessar o fluxo financeiro potencialmente lesivo ao erário municipal”, explicou o juiz, justificando a medida de bloqueio.
O prefeito Joaõzinho Félix e os secretários municipais foram intimados a prestar esclarecimentos detalhados sobre a situação. Em caso de descumprimento da decisão judicial, estarão sujeitos a uma multa diária pessoal de R$ 1 mil. Campo Maior, com uma população estimada em 45 mil habitantes, segundo dados do IBGE, enfrenta agora um período de intensa fiscalização sobre seus gastos públicos e a gestão de suas finanças.
Lado Direito