O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões recentes que redefinem significativamente as regras para a contratação de empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As medidas representam um revés para o setor bancário, impondo restrições a práticas amplamente utilizadas por instituições financeiras e seus correspondentes na oferta de crédito a aposentados e pensionistas.
As deliberações da Corte visam aprimorar a proteção dos beneficiários, especialmente os mais vulneráveis, contra práticas consideradas abusivas ou que não garantem a plena manifestação de vontade. Essas mudanças terão um impacto considerável em um dos segmentos mais relevantes do mercado de crédito, exigindo adaptações por parte dos agentes financeiros.
Novas diretrizes para o empréstimo consignado do INSS
Em um dos julgamentos de grande repercussão, a Terceira Turma do STJ considerou abusiva a prática de correspondentes bancários que realizam visitas domiciliares para oferecer e formalizar contratos de empréstimo consignado. Essa decisão surgiu a partir de uma ação civil pública movida contra diversas instituições financeiras, buscando coibir abordagens que podem pressionar os beneficiários.
Adicionalmente, em outra análise crucial, os ministros invalidaram contratos de empréstimo consignado que foram assinados digitalmente por segurados analfabetos. O entendimento da Corte é que esse formato de contratação não oferece garantias suficientes para assegurar que a manifestação de vontade do beneficiário seja livre e plenamente consciente, reforçando a necessidade de mecanismos mais robustos de validação.
Impacto no mercado de crédito e reações do setor financeiro
As decisões do STJ incidem sobre um dos pilares do mercado de crédito brasileiro. O empréstimo consignado do INSS é uma modalidade atrativa devido ao desconto automático das parcelas diretamente no benefício previdenciário, o que confere menor risco e, consequentemente, juros mais baixos. As regras dessa modalidade, incluindo juros, prazos e margem consignável, são definidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
O mercado de consignado do INSS movimenta anualmente cerca de R$ 100 bilhões, com 3,4 milhões de beneficiários tendo contratado empréstimos que somaram R$ 22,6 bilhões em 2026. Diante da relevância desse segmento, as entidades representativas das instituições financeiras expressaram preocupação com os desdobramentos dos julgamentos.
A Associação de Correspondentes Bancários, por exemplo, alertou que as novas regras podem dificultar o acesso ao crédito em localidades com pouca presença de agências bancárias. A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) afirmou que está acompanhando a situação, reforçando a importância de que as operações estejam em conformidade com as exigências legais vigentes.
Por sua vez, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destacou o rigor dos procedimentos adotados por seus associados na contratação do consignado. A entidade também mencionou a Autorregulação do Consignado do INSS, um programa criado em 2020 para supervisionar a atuação de bancos e correspondentes, que já aplicou cerca de 1,5 mil punições e baniu 113 correspondentes bancários desde sua implementação.
Medidas de segurança e aprimoramento da proteção ao beneficiário
Enquanto o setor bancário avalia os impactos e contesta alguns pontos das decisões, o INSS reforça seu compromisso com a segurança dos segurados. O órgão previdenciário tem implementado novos mecanismos e aprimorado os existentes para reduzir a ocorrência de fraudes e aumentar a confiabilidade nas operações de crédito consignado.
A atuação do STJ, ao lado das iniciativas do INSS e da autorregulação do setor, sinaliza um movimento contínuo para equilibrar a oferta de crédito com a proteção dos direitos dos consumidores, especialmente aqueles que dependem de benefícios previdenciários. As novas diretrizes buscam garantir que a contratação de empréstimos seja transparente e segura para todos os envolvidos. Para mais informações sobre as decisões do Superior Tribunal de Justiça, visite o site oficial da Corte.
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